Súmula |
3 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
29/04/2003 |
Data da Publicação |
DJ DATA:09/05/2003 PG:00725 CANCELADA EM:30/09/2003 |
Enunciado |
Os benefícios de prestação continuada, no regime geral da Previdência Social, devem ser reajustados com base no IGP-DI nos anos de 1997, 1999, 2000 e 2001. |
Referência Legislativa |
Lei nº 8.213/91 Lei nº 8.542/92 Lei nº 8.700/93 Lei nº 8.880/94 Lei nº 9.711/98 Lei nº 9.971/99 Lei nº 10.259/2001 Decs. 356 e 357/91 MP nº 1.415/96 MP nº 1.663/98 MP nº 2.187-13/2001 MP nº 434/94 MP nº 1.053/95 MP nº 1.824/99 MP nº 1.398/96 MP nº 2.022-17/2000 Decreto nº 3.826/2001 |
Precedentes |
RESP 236.841/RS RESP 346.608/SP RE 304.312-9/RS RE 219880/RN RE 318.523-3/RJ RE 231.412-2/RS RE 376.852/SC RE 145.895/SP AGR em RE 322.348/SC |
PU n. 2002.72.07.001207-9/SC - Turma de Uniformização (julgamento de 29 de Abril de 2003, publicado no DJU de 12/05/2003) |
PU n. 2002.72.07.001288-2/SC - Turma de Uniformização (julgamento de 29 de Abril de 2003, publicado no DJU de 12/05/2003) |