Súmula


Súmula
3

Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


Data do Julgamento
29/04/2003

Data da Publicação
DJ DATA:09/05/2003
PG:00725
CANCELADA EM:30/09/2003

Enunciado
Os benefícios de prestação continuada, no regime geral da Previdência Social, devem ser reajustados com base no IGP-DI nos anos de 1997, 1999, 2000 e 2001.

Referência Legislativa
Lei nº 8.213/91
Lei nº 8.542/92
Lei nº 8.700/93
Lei nº 8.880/94
Lei nº 9.711/98
Lei nº 9.971/99
Lei nº 10.259/2001
Decs. 356 e 357/91
MP nº 1.415/96
MP nº 1.663/98
MP nº 2.187-13/2001
MP nº 434/94
MP nº 1.053/95
MP nº 1.824/99
MP nº 1.398/96
MP nº 2.022-17/2000
Decreto nº 3.826/2001

Precedentes
RESP 236.841/RS
RESP 346.608/SP
RE 304.312-9/RS
RE 219880/RN
RE 318.523-3/RJ
RE 231.412-2/RS
RE 376.852/SC
RE 145.895/SP
AGR em RE 322.348/SC
PU n. 2002.72.07.001207-9/SC - Turma de Uniformização (julgamento de 29 de Abril de 2003, publicado no DJU de 12/05/2003)
PU n. 2002.72.07.001288-2/SC - Turma de Uniformização (julgamento de 29 de Abril de 2003, publicado no DJU de 12/05/2003)