Súmula |
29 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
12/12/2005 |
Data da Publicação |
DJ DATA:13/02/2006 PG:01043 |
Enunciado |
Para os efeitos do art. 20, § 2º, da Lei n. 8.742, de 1993, incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilita de prover ao próprio sustento. |
Referência Legislativa |
CF - 1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Lei n. 8.742/93 Decreto n. 1.744/95 |
Precedentes |
REsp 360.202/AL |
PU n. 2004.30.00.702129-0/AC - Turma de Uniformização (julgamento de 25 de Abril de 2005, publicado no DJU de 13/06/2005) |