Súmula


Súmula
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Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


Data do Julgamento
12/12/2005

Data da Publicação
DJ DATA:13/02/2006
PG:01043

Enunciado
Para os efeitos do art. 20, ? 2?, da Lei n. 8.742, de 1993, incapacidade para a vida independente n?o e so aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas tambem a impossibilita de prover ao proprio sustento.

Referência Legislativa
CF - 1988 CONSTITUIC?O FEDERAL DE 1988
Lei n. 8.742/93
Decreto n. 1.744/95

Precedentes
REsp 360.202/AL
PU n. 2004.30.00.702129-0/AC - Turma de Uniformização (julgamento de 25 de Abril de 2005, publicado no DJU de 13/06/2005)