Súmula


Súmula
26

Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


Data do Julgamento
07/06/2005

Data da Publicação
DJ DATA:22/06/2005
PG:00620

Enunciado
A atividade de vigilante enquadra-se como especial, equiparando-se a de guarda, elencada no item 2.5.7. do Anexo III do Decreto n. 53.831/64.

Referência Legislativa
Decreto n. 53.831/64
Decreto n. 83.080/79

Precedentes
REsp 395.988/RS
REsp 413.614/SC
REsp 441.469/RS
PU n. 2002.83.20.002734-4/PE - Turma de Uniformização (julgamento de 25 de Abril de 2005, publicado no DJU de 04/08/2005)