Súmula


Súmula
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Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


Data do Julgamento
07/06/2005

Data da Publicação
DJ DATA:22/06/2005
PG:00620

Enunciado
A revisão dos valores dos benefícios previdenciários, prevista no art. 58 do ADCT, deve ser feita com base no número de salários mínimos apurado na data da concessão, e não no mês de recolhimento da última contribuição.

Referência Legislativa
ADCT, art. 58

Precedentes
REsp 65.917/SP
REsp 275.896/DF
REsp 462.630/RJ
REsp 600.175/RJ
Edcl no REsp 193.545/SP
Edcl no AgRg no REsp 501.638/SP
PU n. 2004.34.00.702911-4/DF - Turma de Uniformização (julgamento de 25 de Abril de 2005, publicado no DJU de 17/05/2005)