Súmula |
25 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
07/06/2005 |
Data da Publicação |
DJ DATA:22/06/2005 PG:00620 |
Enunciado |
A revisão dos valores dos benefícios previdenciários, prevista no art. 58 do ADCT, deve ser feita com base no número de salários mínimos apurado na data da concessão, e não no mês de recolhimento da última contribuição. |
Referência Legislativa |
ADCT, art. 58 |
Precedentes |
REsp 65.917/SP REsp 275.896/DF REsp 462.630/RJ REsp 600.175/RJ Edcl no REsp 193.545/SP Edcl no AgRg no REsp 501.638/SP |
PU n. 2004.34.00.702911-4/DF - Turma de Uniformização (julgamento de 25 de Abril de 2005, publicado no DJU de 17/05/2005) |