Súmula |
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Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
31/01/2005 |
Data da Publicação |
DJ DATA:10/03/2005 PG:00539 |
Enunciado |
O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei nº 8.213/91, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto para efeito de carência, conforme a regra do art. 55, §2º, da Lei nº 8.213/91. |
Referência Legislativa |
Lei nº 8.213/91 |
Precedentes |
REsp 506.988/RS REsp 529.386/SC REsp 538.618/RS REsp 573.977/RS REsp 627.471/RS |
PU n. 2003.72.02.050326-6/SC - Turma de Uniformização (julgamento de 16 de Dezembro de 2004, publicado no DJU de 25/01/2005) |