Súmula


Súmula
24

Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


Data do Julgamento
31/01/2005

Data da Publicação
DJ DATA:10/03/2005
PG:00539

Enunciado
O tempo de servico do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei n? 8.213/91, sem o recolhimento de contribuic?es previdenciarias, pode ser considerado para a concess?o de beneficio previdenciario do Regime Geral de Previdencia Social (RGPS), exceto para efeito de carencia, conforme a regra do art. 55, ?2?, da Lei n? 8.213/91.

Referência Legislativa
Lei n? 8.213/91

Precedentes
REsp 506.988/RS
REsp 529.386/SC
REsp 538.618/RS
REsp 573.977/RS
REsp 627.471/RS
PU n. 2003.72.02.050326-6/SC - Turma de Uniformização (julgamento de 16 de Dezembro de 2004, publicado no DJU de 25/01/2005)