Súmula |
23 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
31/01/2005 |
Data da Publicação |
DJ DATA:10/03/2005 PG:00539 |
Enunciado |
As substituições de cargos ou funções de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial ocorridas a partir da vigência da Medida Provisória nº 1.522, de 11/10/1996, e até o advento da Lei nº 9.527, de 10/12/1997, quando iguais ou inferiores a trinta dias, não geram direito à remuneração correspondente ao cargo ou função substituída. |
Referência Legislativa |
CF - 1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 MP nº 1.522/96 MP nº 1.573/97 MP nº 1.595/97 Lei nº 8.112/90 Lei nº 9.527/97 |
Precedentes |
ROMS 11343/DF ROMS 11971/DF REsp 255.890/RN REsp 275.896/DF |
PU n. 2004.43.00.710492-7/TO - Turma de Uniformização (julgamento de 16 de Dezembro de 2004, publicado no DJU de 25/01/2005) |
PU n. 2004.43.00.710614-6/TO - Turma de Uniformização (julgamento de 16 de Dezembro de 2004, publicado no DJU de 04/08/2005) |
PU n. 2004.43.00.710598-0/TO - Turma de Uniformização (julgamento de 04 de Outubro de 2004, publicado no DJU de 22/02/2005) |
PU n. 2004.43.00.710598-0/TO - Turma de Uniformização (julgamento de 22 de Novembro de 2004, publicado no DJU de 22/02/2005) |
PU n. 2004.43.00.710598-0/TO - Turma de Uniformização (julgamento de 16 de Dezembro de 2004, publicado no DJU de 22/02/2005) |
PU n. 2004.43.00.710261-1/TO - Turma de Uniformização (julgamento de 16 de Dezembro de 2004, publicado no DJU de 25/01/2005) |
PU n. 2004.43.00.710613-2/TO - Turma de Uniformização (julgamento de 16 de Dezembro de 2004, publicado no DJU de 25/01/2005) |
PU n. 2004.43.00.710489-0/TO - Turma de Uniformização (julgamento de 16 de Dezembro de 2004, publicado no DJU de 13/06/2005) |