Súmula


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Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


Data do Julgamento
31/01/2005

Data da Publicação
DJ DATA:10/03/2005
PG:00539

Enunciado
As substituic?es de cargos ou func?es de direc?o ou chefia ou de cargo de natureza especial ocorridas a partir da vigencia da Medida Provisoria n? 1.522, de 11/10/1996, e ate o advento da Lei n? 9.527, de 10/12/1997, quando iguais ou inferiores a trinta dias, n?o geram direito a remunerac?o correspondente ao cargo ou func?o substituida.

Referência Legislativa
CF - 1988 CONSTITUIC?O FEDERAL DE 1988
MP n? 1.522/96
MP n? 1.573/97
MP n? 1.595/97
Lei n? 8.112/90
Lei n? 9.527/97

Precedentes
ROMS 11343/DF
ROMS 11971/DF
REsp 255.890/RN
REsp 275.896/DF
PU n. 2004.43.00.710492-7/TO - Turma de Uniformização (julgamento de 16 de Dezembro de 2004, publicado no DJU de 25/01/2005)
PU n. 2004.43.00.710614-6/TO - Turma de Uniformização (julgamento de 16 de Dezembro de 2004, publicado no DJU de 04/08/2005)
PU n. 2004.43.00.710598-0/TO - Turma de Uniformização (julgamento de 04 de Outubro de 2004, publicado no DJU de 22/02/2005)
PU n. 2004.43.00.710598-0/TO - Turma de Uniformização (julgamento de 22 de Novembro de 2004, publicado no DJU de 22/02/2005)
PU n. 2004.43.00.710598-0/TO - Turma de Uniformização (julgamento de 16 de Dezembro de 2004, publicado no DJU de 22/02/2005)
PU n. 2004.43.00.710261-1/TO - Turma de Uniformização (julgamento de 16 de Dezembro de 2004, publicado no DJU de 25/01/2005)
PU n. 2004.43.00.710613-2/TO - Turma de Uniformização (julgamento de 16 de Dezembro de 2004, publicado no DJU de 25/01/2005)
PU n. 2004.43.00.710489-0/TO - Turma de Uniformização (julgamento de 16 de Dezembro de 2004, publicado no DJU de 13/06/2005)