Súmula |
19 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
31/08/2004 |
Data da Publicação |
DJ DATA:07/10/2004 PG:00764 |
Enunciado |
Para o cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário, deve ser considerada, na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, a variação integral do IRSM de fevereiro de 1994, na ordem de 39,67% (art. 21, § 1º, da Lei nº 8.880/94). |
Referência Legislativa |
CF - 1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Lei nº 8.213/91 Lei nº. 8.542/92 Lei nº 8.880/94 Lei nº 9.528/97 Lei nº 9.711/98 Lei nº 10.839/04 MP nº 434/94 MP nº 1.523-9/97 MP nº 1.596-14/97 MP nº 1.663-15/98 MP nº 138/03 |
Precedentes |
Súmula nº 85/STJ REsp 304.227/SC REsp 411.345/SC REsp 413.187/RS REsp 421.832/SC REsp 445.671/SC REsp 497.057/SP REsp 523.680/SP EREsp 226.777/SC EDREsp 243.858/RS EDREsp 305.492/SC |
PU n. 2002.51.51.022396-0/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 26 de Julho de 2004, publicado no DJU de 05/08/2004) |
PU n. 2002.51.51.022655-9/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 30 de Agosto de 2004, publicado no DJU de 29/09/2004) |
PU n. 2003.51.60.002294-7/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 30 de Agosto de 2004, publicado no DJU de 24/09/2004) |