Súmula


Súmula
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Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


Data do Julgamento
31/08/2004

Data da Publicação
DJ DATA:07/10/2004
PG:00764

Enunciado
Para o cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário, deve ser considerada, na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, a variação integral do IRSM de fevereiro de 1994, na ordem de 39,67% (art. 21, § 1º, da Lei nº 8.880/94).

Referência Legislativa
CF - 1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Lei nº 8.213/91
Lei nº. 8.542/92
Lei nº 8.880/94
Lei nº 9.528/97
Lei nº 9.711/98
Lei nº 10.839/04
MP nº 434/94
MP nº 1.523-9/97
MP nº 1.596-14/97
MP nº 1.663-15/98
MP nº 138/03

Precedentes
Súmula nº 85/STJ
REsp 304.227/SC
REsp 411.345/SC
REsp 413.187/RS
REsp 421.832/SC
REsp 445.671/SC
REsp 497.057/SP
REsp 523.680/SP
EREsp 226.777/SC
EDREsp 243.858/RS
EDREsp 305.492/SC
PU n. 2002.51.51.022396-0/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 26 de Julho de 2004, publicado no DJU de 05/08/2004)
PU n. 2002.51.51.022655-9/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 30 de Agosto de 2004, publicado no DJU de 29/09/2004)
PU n. 2003.51.60.002294-7/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 30 de Agosto de 2004, publicado no DJU de 24/09/2004)