Súmula |
19 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
31/08/2004 |
Data da Publicação |
DJ DATA:07/10/2004 PG:00764 |
Enunciado |
Para o calculo da renda mensal inicial do beneficio previdenciario, deve ser considerada, na atualizac?o dos salarios de contribuic?o anteriores a marco de 1994, a variac?o integral do IRSM de fevereiro de 1994, na ordem de 39,67% (art. 21, ? 1?, da Lei n? 8.880/94). |
Referência Legislativa |
CF - 1988 CONSTITUIC?O FEDERAL DE 1988 Lei n? 8.213/91 Lei n?. 8.542/92 Lei n? 8.880/94 Lei n? 9.528/97 Lei n? 9.711/98 Lei n? 10.839/04 MP n? 434/94 MP n? 1.523-9/97 MP n? 1.596-14/97 MP n? 1.663-15/98 MP n? 138/03 |
Precedentes |
Sumula n? 85/STJ REsp 304.227/SC REsp 411.345/SC REsp 413.187/RS REsp 421.832/SC REsp 445.671/SC REsp 497.057/SP REsp 523.680/SP EREsp 226.777/SC EDREsp 243.858/RS EDREsp 305.492/SC |
PU n. 2002.51.51.022396-0/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 26 de Julho de 2004, publicado no DJU de 05/08/2004) |
PU n. 2002.51.51.022655-9/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 30 de Agosto de 2004, publicado no DJU de 29/09/2004) |
PU n. 2003.51.60.002294-7/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 30 de Agosto de 2004, publicado no DJU de 24/09/2004) |