Súmula


Súmula
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Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


Data do Julgamento
14/02/2020

Data da Publicação
DJ DATA 07/10/2004
PG: 00764
(ALTERADA NA SESS?O DE 14/02/2020)
DJe n? 21/2020. DATA: 19/02/2020
PG: 00002

Enunciado
Para fins previdenciarios, o computo do tempo de servico prestado como aluno-aprendiz exige a comprovac?o de que, durante o periodo de aprendizado,houve simultaneamente: (i) retribuic?o consubstanciada em prestac?o pecuniaria ou em auxilios materiais; (ii) a conta do Orcamento; (iii) a titulo decontraprestac?o por labor; (iv) na execuc?o de bens e servicos destinados a terceiros.

Referência Legislativa


Precedentes
PEDILEF n. 0525048-76.2017.4.05.8100, julgamento: 14/02/2020