Súmula |
18 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
14/02/2020 |
Data da Publicação |
DJ DATA 07/10/2004 PG: 00764 (ALTERADA NA SESS?O DE 14/02/2020) DJe n? 21/2020. DATA: 19/02/2020 PG: 00002 |
Enunciado |
Para fins previdenciarios, o computo do tempo de servico prestado como aluno-aprendiz exige a comprovac?o de que, durante o periodo de aprendizado,houve simultaneamente: (i) retribuic?o consubstanciada em prestac?o pecuniaria ou em auxilios materiais; (ii) a conta do Orcamento; (iii) a titulo decontraprestac?o por labor; (iv) na execuc?o de bens e servicos destinados a terceiros. |
Referência Legislativa |
Precedentes |
PEDILEF n. 0525048-76.2017.4.05.8100, julgamento: 14/02/2020 |