Súmula


Súmula
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Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


Data do Julgamento
14/02/2020

Data da Publicação
DJ DATA 07/10/2004
PG: 00764
(ALTERADA NA SESSÃO DE 14/02/2020)
DJe nº 21/2020. DATA: 19/02/2020
PG: 00002

Enunciado
Para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado,houve simultaneamente: (i) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais; (ii) à conta do Orçamento; (iii) a título decontraprestação por labor; (iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros.

Referência Legislativa


Precedentes
PEDILEF n. 0525048-76.2017.4.05.8100, julgamento: 14/02/2020