Súmula |
17 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
10/05/2004 |
Data da Publicação |
DJ DATA:24/05/2004 PG:00459 |
Enunciado |
Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência. |
Referência Legislativa |
Lei nº 10.259/01 Lei nº 9.099/95 Lei nº 5.869/73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL |
Precedentes |
Enunciado 10 da Turma Recursal do Rio de Janeiro CC nº 2002.01.00.031948-0/BA CC nº 2002.02.01.049660-2/RJ CC nº 2002.02.01.037266-4/RJ CC nº 2002.04.01.038182-7/SC Ag nº 2002.04.01.053033-0/RS |
PU n. 2002.85.10.000594-0/SE - Turma de Uniformização (julgamento de 16 de Fevereiro de 2004, publicado no DJU de 01/04/2004) |