Súmula


Súmula
14

Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


Data do Julgamento
10/05/2004

Data da Publicação
Súmula 14
DJ DATA:24.05.2004
PG:00459

Enunciado
Para a concessão de aposentadoria rural por idade, não se exige que o início de prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício.

Referência Legislativa
Lei nº 8.213/91

Precedentes
AgREsp 496.686/SP
AgREsp 298.272/SP
REsp 335.300/RS
REsp 553.755/CE
PU n. 2003.84.13.000666-2/RN - Turma de Uniformização (julgamento de 10 de Maio de 2004, publicado no DJU de 14/09/2004)