Súmula |
14 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
10/05/2004 |
Data da Publicação |
Súmula 14 DJ DATA:24.05.2004 PG:00459 |
Enunciado |
Para a concessão de aposentadoria rural por idade, não se exige que o início de prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício. |
Referência Legislativa |
Lei nº 8.213/91 |
Precedentes |
AgREsp 496.686/SP AgREsp 298.272/SP REsp 335.300/RS REsp 553.755/CE |
PU n. 2003.84.13.000666-2/RN - Turma de Uniformização (julgamento de 10 de Maio de 2004, publicado no DJU de 14/09/2004) |