Súmula |
13 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
05/04/2004 |
Data da Publicação |
DJ DATA:10/05/2004 PG:00626 |
Enunciado |
O reajuste concedido pelas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93 (28,86%) constituiu revisão geral dos vencimentos e, por isso, é devido também aos militares que não o receberam em sua integralidade, compensado o índice então concedido, sendo limite temporal desse reajuste o advento da MP nº 2.131 de 28/12/2000. |
Referência Legislativa |
CF - 1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Lei nº 8.622/93 Lei nº 8.627/93 MP nº 1.704/98 MP nº 2.131/2000 |
Precedentes |
RMS/STF 22.307/DF Enunciado 16-TR/SJRJ REsp 527.048/PR REsp 511.296/MG REsp 543.917/MG REsp 478.902/MG REsp 479.052/BA REsp 457.164/PE REsp 531.269/SC |
PU n. 2003.34.00.702016-2/DF - Turma de Uniformização (julgamento de 18 de Dezembro de 2003, publicado no DJU de 27/02/2004) |
PU n. 2003.34.00.709526-0/DF - Turma de Uniformização (julgamento de 18 de Dezembro de 2003, publicado no DJU de 01/04/2004) |
PU n. 2003.34.00.705647-8/DF - Turma de Uniformização (julgamento de 18 de Dezembro de 2003, publicado no DJU de 27/02/2004) |
PU n. 2003.34.00.709525-7/DF - Turma de Uniformização (julgamento de 18 de Dezembro de 2003, publicado no DJU de 27/02/2004) |
PU n. 2003.34.00.709529-1/DF - Turma de Uniformização (julgamento de 18 de Dezembro de 2003, publicado no DJU de 27/02/2004) |