Súmula


Súmula
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Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


Data do Julgamento
05/04/2004

Data da Publicação
DJ DATA:14/04/2004
PG:00322

Enunciado
Os juros moratorios s?o devidos pelo gestor do FGTS e incidem a partir da citac?o nas ac?es em que se reclamam diferencas de correc?o monetaria, tenha havido ou n?o levantamento do saldo, parcial ou integralmente.

Referência Legislativa
Lei n? 9.756/98

Precedentes
Sumula 163/STF
Sumula 252/STJ
REsp 307.204/RN
REsp 394.088/RS
REsp 428.985/RS
REsp 432.040/PR
REsp 437.223/PR
REsp 428.002/PR
REsp 515.975/MA
EDREsp 428.985/RS
PU n. 2002.50.50.000226-9/ES - Turma de Uniformização (julgamento de 18 de Dezembro de 2003, publicado no DJU de 27/02/2004)
PU n. 2002.50.50.001280-9/ES - Turma de Uniformização (julgamento de 18 de Dezembro de 2003, publicado no DJU de 27/02/2004)