Súmula |
12 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
05/04/2004 |
Data da Publicação |
DJ DATA:14/04/2004 PG:00322 |
Enunciado |
Os juros moratórios são devidos pelo gestor do FGTS e incidem a partir da citação nas ações em que se reclamam diferenças de correção monetária, tenha havido ou não levantamento do saldo, parcial ou integralmente. |
Referência Legislativa |
Lei nº 9.756/98 |
Precedentes |
Súmula 163/STF Súmula 252/STJ REsp 307.204/RN REsp 394.088/RS REsp 428.985/RS REsp 432.040/PR REsp 437.223/PR REsp 428.002/PR REsp 515.975/MA EDREsp 428.985/RS |
PU n. 2002.50.50.000226-9/ES - Turma de Uniformização (julgamento de 18 de Dezembro de 2003, publicado no DJU de 27/02/2004) |
PU n. 2002.50.50.001280-9/ES - Turma de Uniformização (julgamento de 18 de Dezembro de 2003, publicado no DJU de 27/02/2004) |