Súmula |
11 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
05/04/2004 |
Data da Publicação |
DJ DATA:14/04/2004 PG:00322 CANCELADA EM:24/04/2006 DJ:12/5/2006 PG:00604 |
Enunciado |
A renda mensal, per capita, familiar, superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo não impede a concessão do benefício assistencial previsto no art. 20, § 3º da Lei nº. 8.742 de 1993, desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade do postulante. |
Referência Legislativa |
CF - 1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Lei nº 8.742/93 Decreto-Lei nº 4.657/42 - LICC |
Precedentes |
REsp 222.764/SP REsp 222.777/SP REsp 222.778/SP REsp 288.742/SP REsp 397.943/SP REsp 327.836/SP REsp 435.871/SP AgRg no Ag 311. 369/SP AgRg no Ag 419.145/SP |