SÚMULA 87 DOU n? 40, DATA: 26/02/2019. PG: 00058 DJe n? 15/2019. DATA: 26/02/2019. |
A eficacia do EPI n?o obsta o reconhecimento de atividade especial exercida antes de 03/12/1998, data de inicio da vigencia da MP 1.729/98, convertida na Lei n. 9.732/98. |
SÚMULA 86 DOU n? 242, DATA: 18/12/2018 (CANCELADA EM 26/08/2021) DOU n? 166, DATA: 01/09/2021 SEC?O 1. PG. 00330 DJeNacional. Disponibilizada em: 01/09/2021 Publicada em: 02/09/2021 |
N?o cabe incidente de uniformizac?o que tenha como objeto principal quest?o controvertida de natureza constitucional que ainda n?o tenha sido definida pelo Supremo Tribunal Federal em sua jurisprudencia dominante (CANCELAMENTO: Julgando o PEDILEF n. 0521830-35.2020.4.05.8100, a Turma Nacional de Uniformizac?o, na Sexta Sess?o Ordinaria de Julgamento, de 26 de agosto de 2021, realizada por videoconferencia, em quest?o de ordem, decidiu, a unanimidade, pelo cancelamento do Enunciado da Sumula n. 86). |
SÚMULA 85 DOU DATA: 29/08/2018 PG: 00133 |
E possivel a convers?o de tempo comum em especial de periodo(s) anterior(es) ao advento da Lei n? 9.032/95 (que alterou a redac?o do ?3? do art. 57 da Lei n? 8.213/91), desde que todas as condic?es legais para a concess?o do beneficio pleiteado tenham sido atendidas antes da publicac?o da referida lei, independentemente da data de entrada do requerimento (DER). |
SÚMULA 84 DOU DATA: 14/06/2017 PG:00111 |
Comprovada a situac?o de desemprego por mais de 3 anos, o trabalhador tem direito ao saque dos valores depositados em sua conta individual do PIS. |
SÚMULA 83 DOU DATA: 21/03/2016 PG:00080 |
A partir da entrada em vigor da Lei n. 8.870/94, o decimo terceiro salario n?o integra o salario de contribuic?o para fins de calculo do salario de beneficio. |
SÚMULA 82 DOU DATA: 30/11/2015 PG:00145 |
O codigo 1.3.2 do quadro anexo ao Decreto n.? 53.831/64, alem dos profissionais da area da saude, contempla os trabalhadores que exercem atividades de servicos gerais em limpeza e higienizac?o@de ambientes hospitalares. |
SÚMULA 81 DOU DATA: 24/06/2015 PG:00064 (ALTERADA EM 09/12/2020) DJe n? 214/2020. DATA: 11/12/2020 PG: 00002 |
A impugnac?o de ato de indeferimento, cessac?o ou cancelamento de beneficio previdenciario n?o se submete a qualquer prazo extintivo, seja em relac?o a revis?o desses atos, seja em relac?o ao fundo de direito. |
SÚMULA 80 DOU 24/04/2015 PG. 00162 |
Nos pedidos de beneficio de prestac?o continuada (LOAS), tendo em vista o advento da Lei 12.470/11, para adequada valorac?o dos fatores ambientais, sociais, economicos e pessoais que impactam na participac?o da pessoa com deficiencia na sociedade, e necessaria a realizac?o de avaliac?o social por assistente social ou outras providencias aptas a revelar a efetiva condic?o vivida no meio social pelo requerente. |
SÚMULA 79 DOU 24/04/2015 PG. 00162 |
Nas ac?es em que se postula beneficio assistencial, e necessaria a comprovac?o das condic?es socioeconomicas do autor por laudo de assistente social, por auto de constatac?o lavrado por oficial de justica ou, sendo inviabilizados os referidos meios, por prova testemunhal. |
SÚMULA 78 DOU 17/09/2014 PG. 00087 |
Comprovado que o requerente de beneficio e portador do virus HIV, cabe ao julgador verificar as condic?es pessoais, sociais, economicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatizac?o social da doenca. |
SÚMULA 77 DOU 06/09/2013 PG. 00201 |
O julgador n?o e obrigado a analisar as condic?es pessoais e sociais quando n?o reconhecer a incapacidade do requerente para a sua atividade habitual. |
SÚMULA 76 DOU 14/08/2013 PG. 00071 |
A averbac?o de tempo de servico rural n?o contributivo n?o permite majorar o coeficiente de calculo da renda mensal inicial de aposentadoria por idade previsto no art. 50 da Lei n? 8.213/91. |
SÚMULA 75 DOU 13/06/2013 PG. 00136 |
A Carteira de Trabalho e Previdencia Social (CTPS) em relac?o a qual n?o se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunc?o relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de servico para fins previdenciarios, ainda que a anotac?o de vinculo de emprego n?o conste no Cadastro Nacional de Informac?es Sociais (CNIS). |
SÚMULA 74 DOU 22/05/2013 PG. 0066 |
O prazo de prescric?o fica suspenso pela formulac?o de requerimento administrativo e volta a correr pelo saldo remanescente apos a ciencia da decis?o administrativa final. |
SÚMULA 73 DOU 13/03/2013 PG. 0064 |
O tempo de gozo de auxilio-doenca ou de aposentadoria por invalidez n?o decorrentes de acidente de trabalho so pode ser computado como tempo de contribuic?o ou para fins de carencia quando intercalado entre periodos nos quais houve recolhimento de contribuic?es para a previdencia social. |
SÚMULA 72 DOU 13/03/2013 PG. 0064 |
E possivel o recebimento de beneficio por incapacidade durante periodo em que houve exercicio de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na epoca em que trabalhou. |
SÚMULA 71 DOU 13/03/2013 PG. 0064 |
O mero contato do pedreiro com o cimento n?o caracteriza condic?o especial de trabalho para fins previdenciarios. |
SÚMULA 70 DOU 13/03/2013 PG. 0064 |
A atividade de tratorista pode ser equiparada a de motorista de caminh?o para fins de reconhecimento de atividade especial mediante enquadramento por categoria profissional. |
SÚMULA 69 DOU 13/03/2013 PG. 0064 |
O tempo de servico prestado em empresa publica ou em sociedade de economia mista por servidor publico federal somente pode ser contado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade. |
SÚMULA 68 DOU 24/09/2012 PG. 00114 |
O laudo pericial n?o contemporaneo ao periodo trabalhado e apto a comprovac?o da atividade especial do segurado. |
SÚMULA 67 DOU 24/09/2012 PG. 00114 |
O auxilio-alimentac?o recebido em pecunia por segurado filiado ao Regime Geral da Previdencia Social integra o salario de contribuic?o e sujeita-se a incidencia de contribuic?o previdenciaria. |
SÚMULA 66 DOU 24/09/2012 PG. 00114 |
O servidor publico ex-celetista que trabalhava sob condic?es especiais antes de migrar para o regime estatutario tem direito adquirido a convers?o do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acrescimo legal, para efeito de contagem reciproca no regime previdenciario proprio dos servidores publicos. |
SÚMULA 65 DOU 24/09/2012 PG. 00114 |
Os beneficios de auxilio-doenca, auxilio-acidente e aposentadoria por invalidez concedidos no periodo de 28/3/2005 a 20/7/2005 devem ser calculados nos termos da Lei n. 8.213/1991, em sua redac?o anterior a vigencia da Medida Provisoria n. 242/2005. |
SÚMULA 64 (CANCELADA EM 18/06/2015) DOU 24/06/2015 PG. 00064 |
O direito a revis?o do ato de indeferimento de beneficio previdenciario ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos. CANCELAMENTO: Julgando os PEDILEFs 0503504-02.2012.4.05.8102 e 0507719-68.2010.4.05.8400, na sess?o de 18/6/2015, a Turma Nacional de Uniformizac?o, deliberou, por maioria, pelo cancelamento da sumula n. 64, vencidos os Juizes Boaventura Jo?o Andrade e Sergio Queiroga. |
SÚMULA 63 DOU 23/08/2012 PG. 0070 |
A comprovac?o de uni?o estavel para efeito de concess?o de pens?o por morte prescinde de inicio de prova material. |
SÚMULA 62 DOU 03/07/2012 PG. 00120 |
O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciarios, desde que consiga comprovar exposic?o a agentes nocivos a saude ou a integridade fisica. |
SÚMULA 61 (CANCELADA EM 11/10/2013) DOU 11/10/2013 PG. 00104 |
As alterac?es promovidas pela Lei n. 11.960/2009 tem aplicac?o imediata na regulac?o dos juros de mora em condenac?es contra a Fazenda Publica, inclusive em materia previdenciaria, independentemente da data do ajuizamento da ac?o ou do transito em julgado. CANCELAMENTO: A Turma Nacional de Uniformizac?o, na Oitava sess?o ordinaria de 9 de outubro de 2013, aprovou, por unanimidade, o cancelamento da sumula n? 61. Precedente: 0003060-22.2006.4.03.6314, de relatoria do Juiz Federal Jo?o Batista Lazzari. |
SÚMULA 60 (CANCELADA EM 16/03/2016) DOU 21/03/2016 PG. 00080 |
O decimo terceiro salario n?o integra o salario de contribuic?o para fins de calculo do salario de beneficio, independentemente da data da concess?o do beneficio previdenciario. CANCELAMENTO: Julgando o PEDILEF n. 0055090-29.2013.4.03.6301, na sess?o de 16/3/2016, a Turma Nacional de Uniformizac?o, deliberou, por maioria, pelo cancelamento da sumula n. 60, vencidos os Juizes Federais Boaventura Jo?o Andrade e Fabio Cesar dos Santos Oliveira. |
SÚMULA 59 DOU 24/05/2012 PG. 00132 |
A ausencia de declarac?o do objeto postado n?o impede a condenac?o da ECT a indenizar danos decorrentes do extravio, desde que o conteudo da postagem seja demonstrado por outros meios de prova admitidos em direito. |
SÚMULA 58 DOU 24/05/2012 PG. 00131/132 |
N?o e devido o reajuste na indenizac?o de campo por forca da alterac?o trazida pelo Decreto n. 5.554/2005. |
SÚMULA 57 DOU 24/05/2012 PG. 00131 |
O auxilio-doenca e a aposentadoria por invalidez n?o precedida de auxilio-doenca, quando concedidos na vigencia da Lei n. 9.876/1999, devem ter o salario de beneficio apurado com base na media aritmetica simples dos maiores salarios de contribuic?o correspondentes a 80% do periodo contributivo, independentemente da data de filiac?o do segurado ou do numero de contribuic?es mensais no periodo contributivo. |
SÚMULA 56 DOU 07/05/2012 PG. 00112 |
O prazo de trinta anos para prescric?o da pretens?o a cobranca de juros progressivos sobre saldo de conta vinculada ao FGTS tem inicio na data em que deixou de ser feito o credito e incide sobre cada prestac?o mensal. |
SÚMULA 55 DOU 07/05/2012 PG. 00112 |
A convers?o do tempo de atividade especial em comum deve ocorrer com aplicac?o do fator multiplicativo em vigor na data da concess?o da aposentadoria. |
SÚMULA 54 DOU 07/05/2012 PG. 00112 |
Para a concess?o de aposentadoria por idade de trabalhador rural, o tempo de exercicio de atividade equivalente a carencia deve ser aferido no periodo imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou a data do implemento da idade minima. |
SÚMULA 53 DOU 07/05/2012 PG. 00112 |
N?o ha direito a auxilio-doenca ou a aposentadoria por invalidez quando a incapacidade para o trabalho e preexistente ao reingresso do segurado no Regime Geral de Previdencia Social. |
SÚMULA 52 DOU DATA 18/04/2012 PG. 00143 |
Para fins de concess?o de pens?o por morte, e incabivel a regularizac?o do recolhimento de contribuic?es de segurado contribuinte individual posteriormente a seu obito, exceto quando as contribuic?es devam ser arrecadadas por empresa tomadora de servicos. |
SÚMULA 51 DJ DATA 15/03/2012 PG: 00119 (CANCELADA EM 30.08.2017) DJe DATA:20/09/2017 PG:00002 |
Os valores recebidos por forca de antecipac?o dos efeitos de tutela, posteriormente revogada em demanda previdenciaria, s?o irrepetiveis em raz?o da natureza alimentar e da boa-fe no seu recebimento. |
SÚMULA 50 DOU DATA 15/03/2012 PG: 00119 |
E possivel a convers?o do tempo de servico especial em comum do trabalho prestado em qualquer periodo. |
SÚMULA 49 DOU DATA 15/03/2012 PG: 00119 |
Para reconhecimento de condic?o especial de trabalho antes de 29/4/1995, a exposic?o a agentes nocivos a saude ou a integridade fisica n?o precisa ocorrer de forma permanente. |
SÚMULA 48 ALTERADA NA SESS?O DE 25.4.2019 DJe n? 40. DATA: 29/04/2019 |
Para fins de concess?o do beneficio assistencial de prestac?o continuada, o conceito de pessoa com deficiencia, que n?o se confunde necessariamente com situac?o de incapacidade laborativa, exige a configurac?o de impedimento de longo prazo com durac?o minima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o inicio do impedimento ate a data prevista para a sua cessac?o. |
SÚMULA 47 DOU DATA 15/03/2012 PG: 00119 |
Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condic?es pessoais e sociais do segurado para a concess?o de aposentadoria por invalidez. |
SÚMULA 46 DOU DATA 15/03/2012 PG: 00119 |
O exercicio de atividade urbana intercalada n?o impede a concess?o de beneficio previdenciario de trabalhador rural, condic?o que deve ser analisada no caso concreto. |
SÚMULA 45 DOU DATA 14/12/2011 PG: 00179 |
Incide correc?o monetaria sobre o salario-maternidade desde a epoca do parto, independentemente da data do requerimento administrativo. |
SÚMULA 44 DOU DATA 14/12/2011 PG: 00179 |
Para efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carencia prevista no art. 142 da Lei n? 8.213/91 deve ser aplicada em func?o do ano em que o segurado completa a idade minima para concess?o do beneficio, ainda que o periodo de carencia so seja preenchido posteriormente. |
SÚMULA 43 DJ DATA:03/11/2011 PG:00128 |
N?o cabe incidente de uniformizac?o que verse sobre materia processual. |
SÚMULA 42 DJ DATA:03/11/2011 PG:00128 |
N?o se conhece de incidente de uniformizac?o que implique reexame de materia de fato. |
SÚMULA 41 DJ DATA:03/03/2010 PG:00001 |
A circunstancia de um dos integrantes do nucleo familiar desempenhar atividade urbana n?o implica, por si so, a descaracterizac?o do trabalhador rural como segurado especial, condic?o que deve ser analisada no caso concreto. |
SÚMULA 40 DJ DATA:26/09/2007 PG:00704 |
Nenhuma diferenca e devida a titulo de correc?o monetaria dos depositos do FGTS relativos ao mes de fevereiro de 1989. |
SÚMULA 39 DJ DATA:20/06/2007 PG:00798 |
Nas ac?es contra a Fazenda Publica, que versem sobre pagamento de diferencas decorrentes de reajuste nos vencimentos de servidores publicos, ajuizadas apos 24/08/2001, os juros de mora devem ser fixados em 6% (seis por cento) ao ano (art. 1?-F da Lei 9.494/97). |
SÚMULA 38 DJ DATA:20/06/2007 PG:00798 |
Aplica-se subsidiariamente a Tabela de Calculos de Santa Catarina aos pedidos de revis?o de RMI - OTN/ORTN, na atualizac?o dos salarios de contribuic?o. |
SÚMULA 37 DJ DATA: 20/06/2007 PG:00798 |
A pens?o por morte, devida ao filho ate os 21 anos de idade, n?o se prorroga pela pendencia do curso universitario. |
SÚMULA 36 DJ DATA:06/03/2007 PG:00738 |
N?o ha vedac?o legal a cumulac?o da pens?o por morte de trabalhador rural com o beneficio da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos faticos e fatos geradores distintos. |
SÚMULA 35 DJ DATA:09/01/2007 PG:00406 |
A Taxa Selic, composta por juros de mora e correc?o monetaria, incide nas repetic?es de indebito tributario. |
SÚMULA 34 DJ DATA:04/08/2006 PG:00750 |
Para fins de comprovac?o do tempo de labor rural, o inicio de prova material deve ser contemporaneo a epoca dos fatos a provar. |
SÚMULA 33 DJ DATA:04/08/2006 PG:00750 |
Quando o segurado houver preenchido os requisitos legais para concess?o da aposentadoria por tempo de servico na data do requerimento administrativo, esta data sera o termo inicial da concess?o do beneficio. |
SÚMULA 32 (CANCELADA EM 9/10/2013) DOU DATA: 11/10/2013 PG:00104 |
O tempo de trabalho laborado com exposic?o a ruido e considerado especial, para fins de convers?o em comum, nos seguintes niveis: superior a 80 decibeis, na vigencia do Decreto n. 53.831/64 e, a contar de 5 de marco de 1997, superior a 85 decibeis, por forca da edic?o do Decreto n. 4.882, de 18 de novembro de 2003, quando a Administrac?o Publica reconheceu e declarou a nocividade a saude de tal indice de ruido. CANCELAMENTO: A Turma Nacional de Uniformizac?o, na Oitava sess?o ordinaria de 9 de outubro de 2013, aprovou, por unanimidade, o cancelamento da sumula n? 32 (PET 9059/STJ). |
SÚMULA 31 DJ DATA:13/02/2006 PG:01043 (REVOGADA EM 22/11/2023) DJeNacional. Disponibilizada em: 28/11/2023 Publicada em: 29/11/2023 |
A anotac?o na CTPS decorrente de sentenca trabalhista homologatoria constitui inicio de prova material para fins previdenciarios. (REVOGAC?O: A Turma Nacional de Uniformizac?o, na Nova Sess?o Ordinaria de Julgamento, de 22 de novembro de 2023, decidiu, por maioria, pela revogac?o do Enunciado da Sumula n. 31, por incompatibilidade com o PUIL STJ n. 293). |
SÚMULA 30 DJ DATA:13/02/2006 PG:01043 |
Tratando-se de demanda previdenciaria, o fato de o imovel ser superior ao modulo rural n?o afasta, por si so, a qualificac?o de seu proprietario como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua explorac?o em regime de economia familiar. |
SÚMULA 29 DJ DATA:13/02/2006 PG:01043 |
Para os efeitos do art. 20, ? 2?, da Lei n. 8.742, de 1993, incapacidade para a vida independente n?o e so aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas tambem a impossibilita de prover ao proprio sustento. |
SÚMULA 28 DJ DATA:05/01/2006 PG:00054 |
Encontra-se prescrita a pretens?o de ressarcimento de perdas sofridas na atualizac?o monetaria da conta do Plano de Integrac?o Social - PIS-, em virtude de expurgos ocorridos por ocasi?o dos Planos Economicos Ver?o e Collor I. |
SÚMULA 27 DJ DATA:22/06/2005 PG:00620 |
A ausencia de registro em org?o do Ministerio do Trabalho n?o impede a comprovac?o do desemprego por outros meios admitidos em Direito. |
SÚMULA 26 DJ DATA:22/06/2005 PG:00620 |
A atividade de vigilante enquadra-se como especial, equiparando-se a de guarda, elencada no item 2.5.7. do Anexo III do Decreto n. 53.831/64. |
SÚMULA 25 DJ DATA:22/06/2005 PG:00620 |
A revis?o dos valores dos beneficios previdenciarios, prevista no art. 58 do ADCT, deve ser feita com base no numero de salarios minimos apurado na data da concess?o, e n?o no mes de recolhimento da ultima contribuic?o. |
SÚMULA 24 DJ DATA:10/03/2005 PG:00539 |
O tempo de servico do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei n? 8.213/91, sem o recolhimento de contribuic?es previdenciarias, pode ser considerado para a concess?o de beneficio previdenciario do Regime Geral de Previdencia Social (RGPS), exceto para efeito de carencia, conforme a regra do art. 55, ?2?, da Lei n? 8.213/91. |
SÚMULA 23 DJ DATA:10/03/2005 PG:00539 |
As substituic?es de cargos ou func?es de direc?o ou chefia ou de cargo de natureza especial ocorridas a partir da vigencia da Medida Provisoria n? 1.522, de 11/10/1996, e ate o advento da Lei n? 9.527, de 10/12/1997, quando iguais ou inferiores a trinta dias, n?o geram direito a remunerac?o correspondente ao cargo ou func?o substituida. |
SÚMULA 22 DJ DATA:07/10/2004 PG:00765 |
Se a prova pericial realizada em juizo da conta de que a incapacidade ja existia na data do requerimento administrativo, esta e o termo inicial do beneficio assistencial. |
SÚMULA 21 DJ DATA:07/10/2004 PG:00765 |
N?o ha direito adquirido a reajuste de beneficios previdenciarios com base na variac?o do IPC (Indice de Preco ao Consumidor), de janeiro de 1989 (42,72%) e abril de 1990 (44,80%). |
SÚMULA 20 DJ DATA:07/10/2004 PG:00764/5 |
A Lei n? 8.112, de 11 de dezembro de 1990, n?o modificou a situac?o do servidor celetista anteriormente aposentado pela Previdencia Social Urbana. |
SÚMULA 19 DJ DATA:07/10/2004 PG:00764 |
Para o calculo da renda mensal inicial do beneficio previdenciario, deve ser considerada, na atualizac?o dos salarios de contribuic?o anteriores a marco de 1994, a variac?o integral do IRSM de fevereiro de 1994, na ordem de 39,67% (art. 21, ? 1?, da Lei n? 8.880/94). |
SÚMULA 18 DJ DATA 07/10/2004 PG: 00764 (ALTERADA NA SESS?O DE 14/02/2020) DJe n? 21/2020. DATA: 19/02/2020 PG: 00002 |
Para fins previdenciarios, o computo do tempo de servico prestado como aluno-aprendiz exige a comprovac?o de que, durante o periodo de aprendizado,houve simultaneamente: (i) retribuic?o consubstanciada em prestac?o pecuniaria ou em auxilios materiais; (ii) a conta do Orcamento; (iii) a titulo decontraprestac?o por labor; (iv) na execuc?o de bens e servicos destinados a terceiros. |
SÚMULA 17 DJ DATA:24/05/2004 PG:00459 |
N?o ha renuncia tacita no Juizado Especial Federal, para fins de competencia. |
SÚMULA 16 DJ DATA:24/05/2004 PG:00459 (CANCELADA EM 27.03.09) DJ DATA:24/04/2009 PG: 00006 |
A convers?o em tempo de servico comum, do periodo trabalhado em condic?es especiais, somente e possivel relativamente a atividade exercida ate 28 de maio de 1998 (art. 28 da Lei n? 9.711/98). |
SÚMULA 15 DJ DATA:24/05/2004 PG:00459 CANCELADA EM:26/03/2007 DJ DATA:08/05/2007 PG:01025 |
O valor mensal da pens?o por morte concedida antes da Lei n? 9.032, de 28 de abril de 1995, deve ser revisado de acordo com a nova redac?o dada ao art. 75 da Lei n? 8.213, de 24 de julho de 1991. |
SÚMULA 14 Sumula 14 DJ DATA:24.05.2004 PG:00459 |
Para a concess?o de aposentadoria rural por idade, n?o se exige que o inicio de prova material corresponda a todo o periodo equivalente a carencia do beneficio. |
SÚMULA 13 DJ DATA:10/05/2004 PG:00626 |
O reajuste concedido pelas Leis n?s 8.622/93 e 8.627/93 (28,86%) constituiu revis?o geral dos vencimentos e, por isso, e devido tambem aos militares que n?o o receberam em sua integralidade, compensado o indice ent?o concedido, sendo limite temporal desse reajuste o advento da MP n? 2.131 de 28/12/2000. |
SÚMULA 12 DJ DATA:14/04/2004 PG:00322 |
Os juros moratorios s?o devidos pelo gestor do FGTS e incidem a partir da citac?o nas ac?es em que se reclamam diferencas de correc?o monetaria, tenha havido ou n?o levantamento do saldo, parcial ou integralmente. |
SÚMULA 11 DJ DATA:14/04/2004 PG:00322 CANCELADA EM:24/04/2006 DJ:12/5/2006 PG:00604 |
A renda mensal, per capita, familiar, superior a ? (um quarto) do salario minimo n?o impede a concess?o do beneficio assistencial previsto no art. 20, ? 3? da Lei n?. 8.742 de 1993, desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade do postulante. |
SÚMULA 10 DJ DATA:03/12/2003 PG:00607 |
O tempo de servico rural anterior a vigencia da Lei n?. 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem reciproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de servico publico estatutario, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuic?es previdenciarias. |
SÚMULA 9 DJ DATA:05/11/2003 PG:00551 |
O uso de Equipamento de Protec?o Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposic?o a ruido, n?o descaracteriza o tempo de servico especial prestado. |
SÚMULA 8 DJ DATA:05/11/2003 PG:00551 |
Os beneficios de prestac?o continuada, no regime geral da Previdencia Social, n?o ser?o reajustados com base no IGP-DI nos anos de 1997, 1999, 2000 e 2001. |
SÚMULA 7 DJ DATA:25/09/2003 PG:00493 |
Descabe incidente de uniformizac?o versando sobre honorarios advocaticios por se tratar de quest?o de direito processual. |
SÚMULA 6 DJ DATA:25/09/2003 PG:00493 |
A certid?o de casamento ou outro documento idoneo que evidencie a condic?o de trabalhador rural do conjuge constitui inicio razoavel de prova material da atividade ruricola. |
SÚMULA 5 DJ DATA:25/09/2003 PG:00493 |
A prestac?o de servico rural por menor de 12 a 14 anos, ate o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciarios. |
SÚMULA 4 DJ DATA:23/06/2003 PG:00555 |
N?o ha direito adquirido a condic?o de dependente de pessoa designada, quando o falecimento do segurado deu-se apos o advento da Lei 9.032/95. |
SÚMULA 3 DJ DATA:09/05/2003 PG:00725 CANCELADA EM:30/09/2003 |
Os beneficios de prestac?o continuada, no regime geral da Previdencia Social, devem ser reajustados com base no IGP-DI nos anos de 1997, 1999, 2000 e 2001. |
SÚMULA 2 DJ DATA:13/03/2003 PG:00457 |
Os beneficios previdenciarios, em maio de 1996, dever?o ser reajustados na forma da Medida Provisoria 1.415, de 29 de abril de 1996, convertida na Lei 9.711, de 20 de novembro de 1998. |
SÚMULA 1 DJ DATA:08/10/2002 PG:00292 |
A convers?o dos beneficios previdenciarios em URV, em marco/94, obedece as disposic?es do art. 20, incisos I e II da Lei 8.880/94 (MP n? 434/94). |