Súmulas/TNU


SÚMULA 87
DOU n? 40, DATA: 26/02/2019.
PG: 00058
DJe n? 15/2019. DATA: 26/02/2019.
A eficacia do EPI n?o obsta o reconhecimento de atividade especial exercida antes de 03/12/1998, data de inicio da vigencia da MP 1.729/98, convertida na Lei n. 9.732/98.
SÚMULA 86
DOU n? 242, DATA: 18/12/2018
(CANCELADA EM 26/08/2021)
DOU n? 166, DATA: 01/09/2021
SEC?O 1. PG. 00330
DJeNacional. Disponibilizada em: 01/09/2021
Publicada em: 02/09/2021
N?o cabe incidente de uniformizac?o que tenha como objeto principal quest?o controvertida de natureza constitucional que ainda n?o tenha sido definida pelo Supremo Tribunal Federal em sua jurisprudencia dominante (CANCELAMENTO: Julgando o PEDILEF n. 0521830-35.2020.4.05.8100, a Turma Nacional de Uniformizac?o, na Sexta Sess?o Ordinaria de Julgamento, de 26 de agosto de 2021, realizada por videoconferencia, em quest?o de ordem, decidiu, a unanimidade, pelo cancelamento do Enunciado da Sumula n. 86).
SÚMULA 85
DOU DATA: 29/08/2018
PG: 00133
E possivel a convers?o de tempo comum em especial de periodo(s) anterior(es) ao advento da Lei n? 9.032/95 (que alterou a redac?o do ?3? do art. 57 da Lei n? 8.213/91), desde que todas as condic?es legais para a concess?o do beneficio pleiteado tenham sido atendidas antes da publicac?o da referida lei, independentemente da data de entrada do requerimento (DER).
SÚMULA 84
DOU DATA: 14/06/2017
PG:00111
Comprovada a situac?o de desemprego por mais de 3 anos, o trabalhador tem direito ao saque dos valores depositados em sua conta individual do PIS.
SÚMULA 83
DOU DATA: 21/03/2016
PG:00080
A partir da entrada em vigor da Lei n. 8.870/94, o decimo terceiro salario n?o integra o salario de contribuic?o para fins de calculo do salario de beneficio.
SÚMULA 82
DOU DATA: 30/11/2015
PG:00145
O codigo 1.3.2 do quadro anexo ao Decreto n.? 53.831/64, alem dos profissionais da area da saude, contempla os trabalhadores que exercem atividades de servicos gerais em limpeza e higienizac?o@de ambientes hospitalares.
SÚMULA 81
DOU DATA: 24/06/2015
PG:00064
(ALTERADA EM 09/12/2020)
DJe n? 214/2020. DATA: 11/12/2020
PG: 00002
A impugnac?o de ato de indeferimento, cessac?o ou cancelamento de beneficio previdenciario n?o se submete a qualquer prazo extintivo, seja em relac?o a revis?o desses atos, seja em relac?o ao fundo de direito.
SÚMULA 80
DOU 24/04/2015
PG. 00162
Nos pedidos de beneficio de prestac?o continuada (LOAS), tendo em vista o advento da Lei 12.470/11, para adequada valorac?o dos fatores ambientais, sociais, economicos e pessoais que impactam na participac?o da pessoa com deficiencia na sociedade, e necessaria a realizac?o de avaliac?o social por assistente social ou outras providencias aptas a revelar a efetiva condic?o vivida no meio social pelo requerente.
SÚMULA 79
DOU 24/04/2015
PG. 00162
Nas ac?es em que se postula beneficio assistencial, e necessaria a comprovac?o das condic?es socioeconomicas do autor por laudo de assistente social, por auto de constatac?o lavrado por oficial de justica ou, sendo inviabilizados os referidos meios, por prova testemunhal.
SÚMULA 78
DOU 17/09/2014
PG. 00087
Comprovado que o requerente de beneficio e portador do virus HIV, cabe ao julgador verificar as condic?es pessoais, sociais, economicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatizac?o social da doenca.
SÚMULA 77
DOU 06/09/2013
PG. 00201
O julgador n?o e obrigado a analisar as condic?es pessoais e sociais quando n?o reconhecer a incapacidade do requerente para a sua atividade habitual.
SÚMULA 76
DOU 14/08/2013
PG. 00071
A averbac?o de tempo de servico rural n?o contributivo n?o permite majorar o coeficiente de calculo da renda mensal inicial de aposentadoria por idade previsto no art. 50 da Lei n? 8.213/91.
SÚMULA 75
DOU 13/06/2013
PG. 00136
A Carteira de Trabalho e Previdencia Social (CTPS) em relac?o a qual n?o se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunc?o relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de servico para fins previdenciarios, ainda que a anotac?o de vinculo de emprego n?o conste no Cadastro Nacional de Informac?es Sociais (CNIS).
SÚMULA 74
DOU 22/05/2013
PG. 0066
O prazo de prescric?o fica suspenso pela formulac?o de requerimento administrativo e volta a correr pelo saldo remanescente apos a ciencia da decis?o administrativa final.
SÚMULA 73
DOU 13/03/2013
PG. 0064
O tempo de gozo de auxilio-doenca ou de aposentadoria por invalidez n?o decorrentes de acidente de trabalho so pode ser computado como tempo de contribuic?o ou para fins de carencia quando intercalado entre periodos nos quais houve recolhimento de contribuic?es para a previdencia social.
SÚMULA 72
DOU 13/03/2013
PG. 0064
E possivel o recebimento de beneficio por incapacidade durante periodo em que houve exercicio de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na epoca em que trabalhou.
SÚMULA 71
DOU 13/03/2013
PG. 0064
O mero contato do pedreiro com o cimento n?o caracteriza condic?o especial de trabalho para fins previdenciarios.
SÚMULA 70
DOU 13/03/2013
PG. 0064
A atividade de tratorista pode ser equiparada a de motorista de caminh?o para fins de reconhecimento de atividade especial mediante enquadramento por categoria profissional.
SÚMULA 69
DOU 13/03/2013
PG. 0064
O tempo de servico prestado em empresa publica ou em sociedade de economia mista por servidor publico federal somente pode ser contado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade.
SÚMULA 68
DOU 24/09/2012
PG. 00114
O laudo pericial n?o contemporaneo ao periodo trabalhado e apto a comprovac?o da atividade especial do segurado.
SÚMULA 67
DOU 24/09/2012
PG. 00114
O auxilio-alimentac?o recebido em pecunia por segurado filiado ao Regime Geral da Previdencia Social integra o salario de contribuic?o e sujeita-se a incidencia de contribuic?o previdenciaria.
SÚMULA 66
DOU 24/09/2012
PG. 00114
O servidor publico ex-celetista que trabalhava sob condic?es especiais antes de migrar para o regime estatutario tem direito adquirido a convers?o do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acrescimo legal, para efeito de contagem reciproca no regime previdenciario proprio dos servidores publicos.
SÚMULA 65
DOU 24/09/2012
PG. 00114
Os beneficios de auxilio-doenca, auxilio-acidente e aposentadoria por invalidez concedidos no periodo de 28/3/2005 a 20/7/2005 devem ser calculados nos termos da Lei n. 8.213/1991, em sua redac?o anterior a vigencia da Medida Provisoria n. 242/2005.
SÚMULA 64
(CANCELADA EM 18/06/2015)
DOU 24/06/2015
PG. 00064
O direito a revis?o do ato de indeferimento de beneficio previdenciario ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos. CANCELAMENTO: Julgando os PEDILEFs 0503504-02.2012.4.05.8102 e 0507719-68.2010.4.05.8400, na sess?o de 18/6/2015, a Turma Nacional de Uniformizac?o, deliberou, por maioria, pelo cancelamento da sumula n. 64, vencidos os Juizes Boaventura Jo?o Andrade e Sergio Queiroga.
SÚMULA 63
DOU 23/08/2012
PG. 0070
A comprovac?o de uni?o estavel para efeito de concess?o de pens?o por morte prescinde de inicio de prova material.
SÚMULA 62
DOU 03/07/2012
PG. 00120
O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciarios, desde que consiga comprovar exposic?o a agentes nocivos a saude ou a integridade fisica.
SÚMULA 61
(CANCELADA EM 11/10/2013)
DOU 11/10/2013
PG. 00104
As alterac?es promovidas pela Lei n. 11.960/2009 tem aplicac?o imediata na regulac?o dos juros de mora em condenac?es contra a Fazenda Publica, inclusive em materia previdenciaria, independentemente da data do ajuizamento da ac?o ou do transito em julgado. CANCELAMENTO: A Turma Nacional de Uniformizac?o, na Oitava sess?o ordinaria de 9 de outubro de 2013, aprovou, por unanimidade, o cancelamento da sumula n? 61. Precedente: 0003060-22.2006.4.03.6314, de relatoria do Juiz Federal Jo?o Batista Lazzari.
SÚMULA 60
(CANCELADA EM 16/03/2016)
DOU 21/03/2016
PG. 00080
O decimo terceiro salario n?o integra o salario de contribuic?o para fins de calculo do salario de beneficio, independentemente da data da concess?o do beneficio previdenciario. CANCELAMENTO: Julgando o PEDILEF n. 0055090-29.2013.4.03.6301, na sess?o de 16/3/2016, a Turma Nacional de Uniformizac?o, deliberou, por maioria, pelo cancelamento da sumula n. 60, vencidos os Juizes Federais Boaventura Jo?o Andrade e Fabio Cesar dos Santos Oliveira.
SÚMULA 59
DOU 24/05/2012
PG. 00132
A ausencia de declarac?o do objeto postado n?o impede a condenac?o da ECT a indenizar danos decorrentes do extravio, desde que o conteudo da postagem seja demonstrado por outros meios de prova admitidos em direito.
SÚMULA 58
DOU 24/05/2012
PG. 00131/132
N?o e devido o reajuste na indenizac?o de campo por forca da alterac?o trazida pelo Decreto n. 5.554/2005.
SÚMULA 57
DOU 24/05/2012
PG. 00131
O auxilio-doenca e a aposentadoria por invalidez n?o precedida de auxilio-doenca, quando concedidos na vigencia da Lei n. 9.876/1999, devem ter o salario de beneficio apurado com base na media aritmetica simples dos maiores salarios de contribuic?o correspondentes a 80% do periodo contributivo, independentemente da data de filiac?o do segurado ou do numero de contribuic?es mensais no periodo contributivo.
SÚMULA 56
DOU 07/05/2012
PG. 00112
O prazo de trinta anos para prescric?o da pretens?o a cobranca de juros progressivos sobre saldo de conta vinculada ao FGTS tem inicio na data em que deixou de ser feito o credito e incide sobre cada prestac?o mensal.
SÚMULA 55
DOU 07/05/2012
PG. 00112
A convers?o do tempo de atividade especial em comum deve ocorrer com aplicac?o do fator multiplicativo em vigor na data da concess?o da aposentadoria.
SÚMULA 54
DOU 07/05/2012
PG. 00112
Para a concess?o de aposentadoria por idade de trabalhador rural, o tempo de exercicio de atividade equivalente a carencia deve ser aferido no periodo imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou a data do implemento da idade minima.
SÚMULA 53
DOU 07/05/2012
PG. 00112
N?o ha direito a auxilio-doenca ou a aposentadoria por invalidez quando a incapacidade para o trabalho e preexistente ao reingresso do segurado no Regime Geral de Previdencia Social.
SÚMULA 52
DOU DATA 18/04/2012
PG. 00143
Para fins de concess?o de pens?o por morte, e incabivel a regularizac?o do recolhimento de contribuic?es de segurado contribuinte individual posteriormente a seu obito, exceto quando as contribuic?es devam ser arrecadadas por empresa tomadora de servicos.
SÚMULA 51
DJ DATA 15/03/2012
PG: 00119
(CANCELADA EM 30.08.2017)
DJe DATA:20/09/2017
PG:00002
Os valores recebidos por forca de antecipac?o dos efeitos de tutela, posteriormente revogada em demanda previdenciaria, s?o irrepetiveis em raz?o da natureza alimentar e da boa-fe no seu recebimento.
SÚMULA 50
DOU DATA 15/03/2012
PG: 00119
E possivel a convers?o do tempo de servico especial em comum do trabalho prestado em qualquer periodo.
SÚMULA 49
DOU DATA 15/03/2012
PG: 00119
Para reconhecimento de condic?o especial de trabalho antes de 29/4/1995, a exposic?o a agentes nocivos a saude ou a integridade fisica n?o precisa ocorrer de forma permanente.
SÚMULA 48
ALTERADA NA SESS?O DE 25.4.2019
DJe n? 40. DATA: 29/04/2019
Para fins de concess?o do beneficio assistencial de prestac?o continuada, o conceito de pessoa com deficiencia, que n?o se confunde necessariamente com situac?o de incapacidade laborativa, exige a configurac?o de impedimento de longo prazo com durac?o minima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o inicio do impedimento ate a data prevista para a sua cessac?o.
SÚMULA 47
DOU DATA 15/03/2012
PG: 00119
Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condic?es pessoais e sociais do segurado para a concess?o de aposentadoria por invalidez.
SÚMULA 46
DOU DATA 15/03/2012
PG: 00119
O exercicio de atividade urbana intercalada n?o impede a concess?o de beneficio previdenciario de trabalhador rural, condic?o que deve ser analisada no caso concreto.
SÚMULA 45
DOU DATA 14/12/2011
PG: 00179
Incide correc?o monetaria sobre o salario-maternidade desde a epoca do parto, independentemente da data do requerimento administrativo.
SÚMULA 44
DOU DATA 14/12/2011
PG: 00179
Para efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carencia prevista no art. 142 da Lei n? 8.213/91 deve ser aplicada em func?o do ano em que o segurado completa a idade minima para concess?o do beneficio, ainda que o periodo de carencia so seja preenchido posteriormente.
SÚMULA 43
DJ DATA:03/11/2011
PG:00128
N?o cabe incidente de uniformizac?o que verse sobre materia processual.
SÚMULA 42
DJ DATA:03/11/2011
PG:00128
N?o se conhece de incidente de uniformizac?o que implique reexame de materia de fato.
SÚMULA 41
DJ DATA:03/03/2010
PG:00001
A circunstancia de um dos integrantes do nucleo familiar desempenhar atividade urbana n?o implica, por si so, a descaracterizac?o do trabalhador rural como segurado especial, condic?o que deve ser analisada no caso concreto.
SÚMULA 40
DJ DATA:26/09/2007
PG:00704
Nenhuma diferenca e devida a titulo de correc?o monetaria dos depositos do FGTS relativos ao mes de fevereiro de 1989.
SÚMULA 39
DJ DATA:20/06/2007
PG:00798
Nas ac?es contra a Fazenda Publica, que versem sobre pagamento de diferencas decorrentes de reajuste nos vencimentos de servidores publicos, ajuizadas apos 24/08/2001, os juros de mora devem ser fixados em 6% (seis por cento) ao ano (art. 1?-F da Lei 9.494/97).
SÚMULA 38
DJ DATA:20/06/2007
PG:00798
Aplica-se subsidiariamente a Tabela de Calculos de Santa Catarina aos pedidos de revis?o de RMI - OTN/ORTN, na atualizac?o dos salarios de contribuic?o.
SÚMULA 37
DJ DATA: 20/06/2007
PG:00798
A pens?o por morte, devida ao filho ate os 21 anos de idade, n?o se prorroga pela pendencia do curso universitario.
SÚMULA 36
DJ DATA:06/03/2007
PG:00738
N?o ha vedac?o legal a cumulac?o da pens?o por morte de trabalhador rural com o beneficio da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos faticos e fatos geradores distintos.
SÚMULA 35
DJ DATA:09/01/2007
PG:00406
A Taxa Selic, composta por juros de mora e correc?o monetaria, incide nas repetic?es de indebito tributario.
SÚMULA 34
DJ DATA:04/08/2006
PG:00750
Para fins de comprovac?o do tempo de labor rural, o inicio de prova material deve ser contemporaneo a epoca dos fatos a provar.
SÚMULA 33
DJ DATA:04/08/2006
PG:00750
Quando o segurado houver preenchido os requisitos legais para concess?o da aposentadoria por tempo de servico na data do requerimento administrativo, esta data sera o termo inicial da concess?o do beneficio.
SÚMULA 32
(CANCELADA EM 9/10/2013)
DOU DATA: 11/10/2013
PG:00104
O tempo de trabalho laborado com exposic?o a ruido e considerado especial, para fins de convers?o em comum, nos seguintes niveis: superior a 80 decibeis, na vigencia do Decreto n. 53.831/64 e, a contar de 5 de marco de 1997, superior a 85 decibeis, por forca da edic?o do Decreto n. 4.882, de 18 de novembro de 2003, quando a Administrac?o Publica reconheceu e declarou a nocividade a saude de tal indice de ruido. CANCELAMENTO: A Turma Nacional de Uniformizac?o, na Oitava sess?o ordinaria de 9 de outubro de 2013, aprovou, por unanimidade, o cancelamento da sumula n? 32 (PET 9059/STJ).
SÚMULA 31
DJ DATA:13/02/2006
PG:01043
(REVOGADA EM 22/11/2023)
DJeNacional. Disponibilizada em: 28/11/2023
Publicada em: 29/11/2023
A anotac?o na CTPS decorrente de sentenca trabalhista homologatoria constitui inicio de prova material para fins previdenciarios. (REVOGAC?O: A Turma Nacional de Uniformizac?o, na Nova Sess?o Ordinaria de Julgamento, de 22 de novembro de 2023, decidiu, por maioria, pela revogac?o do Enunciado da Sumula n. 31, por incompatibilidade com o PUIL STJ n. 293).
SÚMULA 30
DJ DATA:13/02/2006
PG:01043
Tratando-se de demanda previdenciaria, o fato de o imovel ser superior ao modulo rural n?o afasta, por si so, a qualificac?o de seu proprietario como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua explorac?o em regime de economia familiar.
SÚMULA 29
DJ DATA:13/02/2006
PG:01043
Para os efeitos do art. 20, ? 2?, da Lei n. 8.742, de 1993, incapacidade para a vida independente n?o e so aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas tambem a impossibilita de prover ao proprio sustento.
SÚMULA 28
DJ DATA:05/01/2006
PG:00054
Encontra-se prescrita a pretens?o de ressarcimento de perdas sofridas na atualizac?o monetaria da conta do Plano de Integrac?o Social - PIS-, em virtude de expurgos ocorridos por ocasi?o dos Planos Economicos Ver?o e Collor I.
SÚMULA 27
DJ DATA:22/06/2005
PG:00620
A ausencia de registro em org?o do Ministerio do Trabalho n?o impede a comprovac?o do desemprego por outros meios admitidos em Direito.
SÚMULA 26
DJ DATA:22/06/2005
PG:00620
A atividade de vigilante enquadra-se como especial, equiparando-se a de guarda, elencada no item 2.5.7. do Anexo III do Decreto n. 53.831/64.
SÚMULA 25
DJ DATA:22/06/2005
PG:00620
A revis?o dos valores dos beneficios previdenciarios, prevista no art. 58 do ADCT, deve ser feita com base no numero de salarios minimos apurado na data da concess?o, e n?o no mes de recolhimento da ultima contribuic?o.
SÚMULA 24
DJ DATA:10/03/2005
PG:00539
O tempo de servico do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei n? 8.213/91, sem o recolhimento de contribuic?es previdenciarias, pode ser considerado para a concess?o de beneficio previdenciario do Regime Geral de Previdencia Social (RGPS), exceto para efeito de carencia, conforme a regra do art. 55, ?2?, da Lei n? 8.213/91.
SÚMULA 23
DJ DATA:10/03/2005
PG:00539
As substituic?es de cargos ou func?es de direc?o ou chefia ou de cargo de natureza especial ocorridas a partir da vigencia da Medida Provisoria n? 1.522, de 11/10/1996, e ate o advento da Lei n? 9.527, de 10/12/1997, quando iguais ou inferiores a trinta dias, n?o geram direito a remunerac?o correspondente ao cargo ou func?o substituida.
SÚMULA 22
DJ DATA:07/10/2004
PG:00765
Se a prova pericial realizada em juizo da conta de que a incapacidade ja existia na data do requerimento administrativo, esta e o termo inicial do beneficio assistencial.
SÚMULA 21
DJ DATA:07/10/2004
PG:00765
N?o ha direito adquirido a reajuste de beneficios previdenciarios com base na variac?o do IPC (Indice de Preco ao Consumidor), de janeiro de 1989 (42,72%) e abril de 1990 (44,80%).
SÚMULA 20
DJ DATA:07/10/2004
PG:00764/5
A Lei n? 8.112, de 11 de dezembro de 1990, n?o modificou a situac?o do servidor celetista anteriormente aposentado pela Previdencia Social Urbana.
SÚMULA 19
DJ DATA:07/10/2004
PG:00764
Para o calculo da renda mensal inicial do beneficio previdenciario, deve ser considerada, na atualizac?o dos salarios de contribuic?o anteriores a marco de 1994, a variac?o integral do IRSM de fevereiro de 1994, na ordem de 39,67% (art. 21, ? 1?, da Lei n? 8.880/94).
SÚMULA 18
DJ DATA 07/10/2004
PG: 00764
(ALTERADA NA SESS?O DE 14/02/2020)
DJe n? 21/2020. DATA: 19/02/2020
PG: 00002
Para fins previdenciarios, o computo do tempo de servico prestado como aluno-aprendiz exige a comprovac?o de que, durante o periodo de aprendizado,houve simultaneamente: (i) retribuic?o consubstanciada em prestac?o pecuniaria ou em auxilios materiais; (ii) a conta do Orcamento; (iii) a titulo decontraprestac?o por labor; (iv) na execuc?o de bens e servicos destinados a terceiros.
SÚMULA 17
DJ DATA:24/05/2004
PG:00459
N?o ha renuncia tacita no Juizado Especial Federal, para fins de competencia.
SÚMULA 16
DJ DATA:24/05/2004
PG:00459
(CANCELADA EM 27.03.09)
DJ DATA:24/04/2009
PG: 00006
A convers?o em tempo de servico comum, do periodo trabalhado em condic?es especiais, somente e possivel relativamente a atividade exercida ate 28 de maio de 1998 (art. 28 da Lei n? 9.711/98).
SÚMULA 15
DJ DATA:24/05/2004
PG:00459
CANCELADA EM:26/03/2007
DJ DATA:08/05/2007
PG:01025
O valor mensal da pens?o por morte concedida antes da Lei n? 9.032, de 28 de abril de 1995, deve ser revisado de acordo com a nova redac?o dada ao art. 75 da Lei n? 8.213, de 24 de julho de 1991.
SÚMULA 14
Sumula 14
DJ DATA:24.05.2004
PG:00459
Para a concess?o de aposentadoria rural por idade, n?o se exige que o inicio de prova material corresponda a todo o periodo equivalente a carencia do beneficio.
SÚMULA 13
DJ DATA:10/05/2004
PG:00626
O reajuste concedido pelas Leis n?s 8.622/93 e 8.627/93 (28,86%) constituiu revis?o geral dos vencimentos e, por isso, e devido tambem aos militares que n?o o receberam em sua integralidade, compensado o indice ent?o concedido, sendo limite temporal desse reajuste o advento da MP n? 2.131 de 28/12/2000.
SÚMULA 12
DJ DATA:14/04/2004
PG:00322
Os juros moratorios s?o devidos pelo gestor do FGTS e incidem a partir da citac?o nas ac?es em que se reclamam diferencas de correc?o monetaria, tenha havido ou n?o levantamento do saldo, parcial ou integralmente.
SÚMULA 11
DJ DATA:14/04/2004
PG:00322
CANCELADA EM:24/04/2006
DJ:12/5/2006
PG:00604
A renda mensal, per capita, familiar, superior a ? (um quarto) do salario minimo n?o impede a concess?o do beneficio assistencial previsto no art. 20, ? 3? da Lei n?. 8.742 de 1993, desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade do postulante.
SÚMULA 10
DJ DATA:03/12/2003
PG:00607
O tempo de servico rural anterior a vigencia da Lei n?. 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem reciproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de servico publico estatutario, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuic?es previdenciarias.
SÚMULA 9
DJ DATA:05/11/2003
PG:00551
O uso de Equipamento de Protec?o Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposic?o a ruido, n?o descaracteriza o tempo de servico especial prestado.
SÚMULA 8
DJ DATA:05/11/2003
PG:00551
Os beneficios de prestac?o continuada, no regime geral da Previdencia Social, n?o ser?o reajustados com base no IGP-DI nos anos de 1997, 1999, 2000 e 2001.
SÚMULA 7
DJ DATA:25/09/2003
PG:00493
Descabe incidente de uniformizac?o versando sobre honorarios advocaticios por se tratar de quest?o de direito processual.
SÚMULA 6
DJ DATA:25/09/2003
PG:00493
A certid?o de casamento ou outro documento idoneo que evidencie a condic?o de trabalhador rural do conjuge constitui inicio razoavel de prova material da atividade ruricola.
SÚMULA 5
DJ DATA:25/09/2003
PG:00493
A prestac?o de servico rural por menor de 12 a 14 anos, ate o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciarios.
SÚMULA 4
DJ DATA:23/06/2003
PG:00555
N?o ha direito adquirido a condic?o de dependente de pessoa designada, quando o falecimento do segurado deu-se apos o advento da Lei 9.032/95.
SÚMULA 3
DJ DATA:09/05/2003
PG:00725
CANCELADA EM:30/09/2003
Os beneficios de prestac?o continuada, no regime geral da Previdencia Social, devem ser reajustados com base no IGP-DI nos anos de 1997, 1999, 2000 e 2001.
SÚMULA 2
DJ DATA:13/03/2003
PG:00457
Os beneficios previdenciarios, em maio de 1996, dever?o ser reajustados na forma da Medida Provisoria 1.415, de 29 de abril de 1996, convertida na Lei 9.711, de 20 de novembro de 1998.
SÚMULA 1
DJ DATA:08/10/2002
PG:00292
A convers?o dos beneficios previdenciarios em URV, em marco/94, obedece as disposic?es do art. 20, incisos I e II da Lei 8.880/94 (MP n? 434/94).