Questão de ordem |
44 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data da Publicação |
DJeNacional Data: 27/09/2022 |
Ementa |
No âmbito da Turma Nacional de Uniformização, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, devendo, então, no caso de decisão judicial irrecorrível teratológica, ser impetrado o "mandamus" no prazo de 05 dias, contado a partir da intimação daquele ato. (Aprovada, por unanimidade, na Sétima Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 15.09.2022. Precedentes: 5000181-35.2021.4.90.0000 e 5000180-50.2021.4.90.0000) |
Observação |
DJeNacional. Disponibilizada em 26/09/2022 Publicada em: 27/09/2022 |