Questão de ordem |
3 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data da Publicação |
Diario Eletronico de Justica Nacional Data: 27/10/2023 |
Ementa |
1) Nos termos da interpretac?o do art. 14, V, "b", do RITNU (Resoluc?o CJF n? 586/2019), e obrigatoria a juntada do acord?o paradigma ou, no caso de julgado obtido por meio da internet, a indicac?o da fonte ou link que permita a aferic?o de sua autenticidade, sob o risco de n?o conhecimento do pedido de uniformizac?o; 2) a providencia referida no item anterior e dispensada nas hipoteses de tese firmada pela TNU em recurso representativo de controversia ou de sumulas ou precedentes do STJ representativos de sua jurisprudencia dominante (entendimentos firmados em julgamento de incidente de resoluc?o de demandas repetitivas - IRDR, incidente de assunc?o de competencia - IAC, recurso especial repetitivo, embargos de divergencia ou pedido de uniformizac?o de interpretac?o de lei - PUIL/STJ). (Aprovada, a alterac?o da Quest?o de Ordem n. 3, por maioria, na Sess?o de Julgamento de 18 de outubro de 2023 - Precedente: 0001159-74.2019.4.03.6310). |
Observação |
ALTERADA EM 18/10/2023 DJeNacional. Disponibilizada em 26/10/2023 Publicada em: 27/10/2023 |