Questão de Ordem


Questão de ordem
16

Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


Data da Publicação
DJ Data: 17/06/2005

Ementa
Na Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, admite-se reclamação contra decisão da turma recursal que recusa adaptar acórdão à jurisprudência consolidada.(Aprovada na 4ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 06 e 07.06.2005). REVOGADA.

Deliberação do Colegiado: A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, na Primeira Sessão Ordinária, de 22 de fevereiro de 2018, deliberou, por unanimidade, pela revogação da Questão de Ordem nº 16, por estar em confronto com o inciso I, artigo 46, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização, instituído pela Resolução n. 345, de 02 de junho de 2015.

Observação
DJ DATA:17/06/2005
PG:00715
CANCELADA SESSÃO 22/02/2018
DJe 01/03/2018
PG: 00279